TOI em Condomínios e Empresas

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TOI em Condomínios e Empresas

Entenda Como as Concessionárias Utilizam Irregularmente o Termo de Ocorrência para Aplicar Multas Indevidas

O TOI – Termo de Ocorrência de Irregularidade é, atualmente, o principal instrumento utilizado pelas concessionárias de energia para atribuir fraude, recuperar faturamento e aplicar multas altas a condomínios, comércios, indústrias, clínicas, hotéis, shoppings e grandes estabelecimentos consumidores.

Na teoria, o TOI serve para registrar irregularidades encontradas no medidor ou na unidade consumidora. Na prática, entretanto, grande parte desses documentos é emitida de forma irregular, com falhas graves de procedimento, ausência de perícia idônea e falta de provas técnicas.

O resultado é que empresas e condomínios são surpreendidos com cobranças que chegam facilmente a R$ 10 mil, R$ 50 mil, R$ 100 mil e até mais de R$ 300 mil, além da ameaça de corte e negativação.

Este artigo explica, com fundamentação técnica e jurídica, por que grande parte dos TOIs aplicados a condomínios e empresas é ilegal, quais são as falhas mais comuns, o que diz a Resolução ANEEL nº 1.000/2021 e como contestar e anular essas multas.


1. Por que condomínios e empresas são principais alvos de TOI?

Condomínios e empresas registram:

• consumo mais elevado
• múltiplas unidades consumidoras
• redes internas complexas
• equipamentos sensíveis
• medidores de grande porte

Além disso, representam potencial financeiro maior para a concessionária em caso de suposta irregularidade.

Por isso, fiscalizações são feitas de modo intenso — e muitas vezes sem seguir requisitos legais.


2. O que é o TOI segundo a Resolução ANEEL nº 1.000/2021?

A Resolução 1000 determina que toda inspeção deve seguir critérios técnicos rígidos.

A emissão do TOI exige:

• notificação prévia ou justificativa técnica para vistoria
• direito de acompanhamento do responsável
• fotos detalhadas e datadas
• vídeos da retirada do medidor
• lacração de forma rastreável
• relatório técnico completo
• envio do medidor para perícia imparcial
• contraditório e ampla defesa
• processo administrativo com etapas definidas

Se qualquer desses elementos estiver ausente, o TOI é nulo.


3. Principais irregularidades encontradas em TOIs aplicados a condomínios e empresas

3.1. Falta de notificação prévia e presença do responsável

A ANEEL exige que o consumidor possa acompanhar a inspeção.
A vistoria sem presença do responsável viola o procedimento.

3.2. Falhas na retirada do medidor

Erros comuns:

• lacres removidos sem testemunhas
• falta de registro audiovisual
• ausência de fotos claras do suposto defeito
• rompimento de lacre pela própria equipe
• medidor transportado sem invólucro adequado

Essas falhas comprometem a cadeia de custódia.

3.3. Perícia unilateral

Perícia realizada dentro da própria concessionária não é imparcial.
A Resolução exige perícia técnica metrológica rastreável.

3.4. Laudos genéricos e sem metodologia

Relatórios que apenas afirmam “houve violação” sem:

• indicar instrumento de medição
• apontar valores
• identificar ruptura
• demonstrar variação de tensão
• comprovar manipulação

são inválidos tecnicamente.

3.5. Cálculo abusivo do suposto consumo não registrado

Esse é um dos pontos mais críticos.

Empresas recebem cobranças com base em:

• médias irreais
• consumo estimado
• projeções desproporcionais
• desconsideração do perfil de carga real

A ANEEL determina que o cálculo deve seguir o critério mais favorável ao consumidor.


4. Quando o TOI é nulo?

O TOI é considerado nulo quando:

• o consumidor não acompanhou a inspeção
• não há registro fotográfico
• não há vídeo da retirada do medidor
• não há lacre válido e rastreável
• a perícia não é imparcial
• o relatório não apresenta metodologia técnica
• o cálculo do suposto desvio não segue o perfil de carga real
• há erro de instalação ou manutenção feito pela concessionária
• não existe prova de dolo ou intenção

Nesses casos, a cobrança é indevida e pode ser anulada.


5. O que diz a jurisprudência sobre TOI em condomínios e empresas

A jurisprudência é altamente favorável ao consumidor corporativo.

5.1. STJ – TOI é documento unilateral

Não pode sustentar cobrança por si só.

5.2. STJ – Perícia unilateral é inválida

Concessionária não pode ser “juiz de si mesma”.

5.3. TJSP – Cobranças exorbitantes devem ser anuladas

Várias decisões determinam nulidade de TOI por ausência de prova técnica.

5.4. TJRJ – TOI depende de notificação e contraditório

Sem processo administrativo regular, o TOI é nulo.

5.5. TJMG – Cálculo deve respeitar perfil de carga

Cálculos abusivos são considerados ilegais.

5.6. TJBA – Necessidade de perícia judicial imparcial

TOIs com laudos rasos são anulados quase automaticamente.

A tendência é clara: TOI sem prova robusta não se sustenta judicialmente, especialmente em condomínios e empresas.


6. Problemas específicos em condomínios

Condomínios têm particularidades que tornam TOIs ainda mais falhos:

• quadros de medição compartilhados
• ligações antigas herdadas de construtoras
• instalações de terceiros não identificadas
• responsabilidade do síndico erroneamente atribuída
• medidores com décadas de uso
• variações de carga intensa por picos de elevadores, bombas e portões

Muitas vezes, o suposto “desvio” decorre de desgaste natural ou falha da concessionária, não de fraude.


7. Problemas específicos em empresas

As empresas sofrem consequências ainda maiores:

• prejuízo comercial
• risco de paralisação de atividades
• perda de produtos ou insumos
• danos à marca
• risco de corte
• ameaça de ação penal

Cobranças exorbitantes com base em TOI mal-formulado podem destruir financeiramente um negócio — razão pela qual os tribunais têm proteção maior a empresas vítimas de abuso.


8. Como contestar o TOI administrativamente

O condomínio ou empresa deve solicitar:

• cópia integral do TOI
• fotos e vídeos
• histórico de consumo
• relatório técnico detalhado
• memória de cálculo completa
• cadeia de custódia do medidor
• laudo da perícia
• identificação dos fiscais

A concessionária deve responder e abrir processo administrativo formal.


9. Quando ingressar com ação judicial

A ação judicial é recomendada quando:

• o processo administrativo é negado
• a concessionária não apresenta provas
• a cobrança é abusiva ou inviabiliza o negócio
• há ameaça de corte
• há risco de negativação
• existe prejuízo financeiro ou moral

Pedidos comuns:

• nulidade do TOI
• cancelamento das cobranças
• proibição de corte (liminar)
• devolução dos valores pagos indevidamente
• indenização por danos morais e materiais
• perícia judicial independente

A liminar de proibição de corte costuma ser concedida em 24 a 72 horas.


10. Conclusão: a maioria dos TOIs aplicados a condomínios e empresas é irregular

Concessionárias utilizam o TOI como instrumento de coerção e recuperação de receita, mas frequentemente ignoram requisitos legais essenciais. Quando isso ocorre:

• a cobrança é nula
• o TOI deve ser anulado
• a empresa ou condomínio tem direito à reparação
• o corte é proibido
• o cálculo é inválido
• a multa é inexigível

Na Justiça, TOIs corporativos são anulados com frequência, justamente pela ausência de prova técnica e pela violação das normas da ANEEL.

Condomínios e empresas não estão obrigados a pagar valores abusivos, multas sem base técnica ou cobranças fictícias. A legislação, a regulação e a jurisprudência estão do lado do consumidor.