Como Remover, Processar a Concessionária e Exigir Indenização
A negativação indevida é uma das práticas mais abusivas cometidas pelas concessionárias de energia. Muitas vezes, o consumidor é surpreendido ao tentar realizar uma compra, financiar um imóvel, contratar um serviço ou até abrir conta bancária — e só então descobre que seu nome foi incluído no SPC/Serasa por uma suposta dívida de energia.
Ocorre que, em grande parte dos casos, essa negativação é ilegal, violando o Código de Defesa do Consumidor, a Resolução ANEEL nº 1.000/2021, princípios do devido processo administrativo e jurisprudência consolidada.
Este artigo explica tudo o que o consumidor precisa saber para remover a negativação indevida, reverter cobranças abusivas e exigir indenização.
1. Quando a negativação por dívida de energia é ilegal?
A negativação é indevida nas seguintes situações:
• quando o débito é contestável
• quando o valor é abusivo ou fora da média
• quando a cobrança é retroativa sem base técnica
• quando é decorrente de TOI ainda não finalizado
• quando não houve notificação prévia
• quando o débito não pertence ao atual morador
• quando a dívida está prescrita
• quando o valor foi atribuído por erro de leitura
• quando a cobrança envolve empréstimo embutido na conta
• quando é débito de fraude não comprovada
A concessionária só pode negativar o consumidor quando:
• há débito líquido, certo e exigível
• o consumidor é o titular da unidade
• o débito está relacionado ao consumo efetivo
• o consumidor foi notificado previamente
• não há discussão administrativa ou judicial pendente
Se qualquer desses elementos faltar, a negativação é ilegal.
2. O que diz o CDC sobre negativação indevida
Art. 42 – o consumidor não pode ser exposto ao ridículo
Negativar indevidamente configura constrangimento.
Art. 6º – direito à informação clara e adequada
Cobranças confusas e sem explicação violam o direito básico do consumidor.
Art. 39 – práticas abusivas
É abusivo exigir pagamento de valor sem prova técnica ou sem transparência.
Art. 43 – bancos de dados e cadastros
A inclusão deve ser precedida de notificação. Sem aviso, a negativação é ilegal.
Art. 14 – responsabilidade objetiva
A concessionária responde independentemente de culpa.
3. O que diz a Resolução ANEEL nº 1.000/2021
A Resolução 1000 trata da cobrança e da relação entre concessionária e consumidor.
Pontos essenciais:
3.1. Débito discutível não pode ser cobrado coercitivamente (arts. 5º e 6º)
A concessionária não pode penalizar o consumidor quando o valor:
• é contestado
• é fruto de erro
• depende de perícia
• está em procedimento administrativo
3.2. TOI não é débito exigível antes do fim do processo administrativo
O TOI deve seguir todas as etapas legais antes de gerar cobrança.
3.3. Falha da concessionária impede negativação (art. 7º)
Se a distribuidora errou na leitura, faturamento ou cadastro, não pode negativar.
3.4. Consumidor deve ser notificado de forma clara (art. 388)
A ausência de notificação prévia para cobrança e negativação torna o ato nulo.
4. Jurisprudência atualizada sobre negativação indevida por energia elétrica
A jurisprudência é amplamente favorável ao consumidor.
4.1. STJ – Dano moral presumido (Súmula 385 e precedentes)
A negativação indevida gera dano moral in re ipsa, não havendo necessidade de prova do abalo.
4.2. STJ – Débito discutível não pode gerar restrição de crédito
Inscrição indevida quando houver controvérsia razoável sobre a existência do débito.
4.3. TJSP – TOI não legitima negativação antes do processo administrativo
Concessionária deve cumprir rigorosamente as etapas da ANEEL antes de negativar.
4.4. TJMG – Erro de leitura impede negativação
Quando há suspeita de falha no equipamento ou leitura, a cobrança é inexigível.
4.5. TJRJ – Negativação por empréstimo embutido é ilegal
Cobrança financeira colocada na fatura não pode gerar negativação.
5. Casos mais comuns de negativação indevida
• Cobrança retroativa sem memória de cálculo
• Débito de antigo morador
• Erro de leitura ou consumo fora da realidade
• TOI mal formulado
• Processo administrativo irregular
• Cobrança de consumo não faturado
• Falhas cadastrais da concessionária
• Suspensão de negociação não concluída
• Débito de empréstimo embutido na fatura
Em todos esses casos, a negativação deve ser cancelada e o consumidor indenizado.
6. Como verificar se a negativação é indevida
O consumidor deve solicitar:
• histórico de consumo
• relatório de débito
• cópia da suposta notificação
• memória de cálculo
• cópia do processo administrativo (se houver)
• espelho cadastral da unidade
Se houver qualquer divergência, o débito é impugnável.
7. Como remover negativação indevida administrativamente
7.1. Reclamação formal na concessionária
Solicitar:
• retirada imediata da negativação
• suspensão da cobrança
• revisão do valor
• apresentação de provas técnicas
7.2. Reclamação na ANEEL
O órgão regulador costuma determinar análise urgente.
7.3. Reclamação no Procon
Importante para reforçar a ilegalidade.
Se a concessionária não retirar a negativação em até 5 dias úteis, é cabível ação judicial.
8. Ação judicial para remover negativação indevida
A ação judicial objetiva:
• retirada imediata da negativação (liminar)
• declaração de inexistência do débito
• cancelamento definitivo da cobrança
• indenização por danos morais
• restituição de valores pagos indevidamente
• correção de falhas cadastrais
Tutela de urgência
A Justiça costuma conceder tutela em 24 a 72 horas determinando:
• retirada da negativação
• impedimento de novas inscrições
• suspensão da cobrança indevida
9. Indenização por danos morais: valores praticados
Os tribunais costumam fixar valores de indenização entre:
• R$ 5.000 a R$ 12.000 para consumidores residenciais
• R$ 10.000 a R$ 25.000 para empresas
• valores maiores quando há reincidência ou prejuízo financeiro relevante
A indenização aumenta quando:
• o consumidor descobre a negativação em momento crucial (financiamento, matrícula escolar, emprego)
• há negligência ou má-fé da concessionária
• o processo administrativo não foi concluído
• o débito é manifestamente abusivo
10. Conclusão: negativação indevida é ilegal e altamente indenizável
A concessionária só pode negativar quando cumpre rigorosamente:
• o devido processo administrativo
• as normas da ANEEL
• o Código de Defesa do Consumidor
• o dever de informação clara e prévia
Na prática, isso quase nunca ocorre. A imensa maioria das negativas indevidas nasce de falhas técnicas, erros administrativos e cobranças ilegais.
O consumidor tem direito à retirada imediata, cancelamento do débito e indenização.


