Corte Indevido de Energia

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Corte Indevido de Energia

Direitos do Consumidor, Limites da Concessionária e Como Exigir Indenização:

O corte de energia elétrica é uma das medidas mais severas que a concessionária pode aplicar contra o consumidor. Trata-se de um serviço essencial, indispensável para alimentação, higiene, conservação de alimentos, funcionamento de equipamentos médicos e manutenção de atividades empresariais. Por isso, o ordenamento jurídico brasileiro impõe limites rigorosos para que a distribuidora possa suspender o fornecimento.

A realidade é que a maioria dos cortes realizados no Brasil é indevida, seja por descumprimento da Resolução ANEEL nº 1.000/2021, seja por violação ao Código de Defesa do Consumidor ou por absoluta ausência de notificação.

Este artigo apresenta um guia completo para consumidores residenciais, empresas e condomínios sobre quando o corte é permitido, quando é ilegal e como buscar indenização.


1. Energia elétrica como serviço essencial

A energia elétrica é considerada serviço público essencial. O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor determina que os serviços essenciais devem ser prestados de forma contínua, eficiente, adequada e segura.

Portanto, o corte de energia apenas pode ocorrer quando respeitados todos os requisitos legais e regulatórios. A medida não pode ser usada como forma de coação indevida ou cobrança vexatória.


2. O que diz a Resolução ANEEL nº 1.000/2021 sobre o corte de energia

A Resolução 1000/2021 é a norma principal que regula o fornecimento, faturamento, cobrança e suspensão de energia elétrica no Brasil. Ela prevê regras específicas para que o corte seja considerado legal.

A seguir, os principais pontos.


2.1. Corte apenas por débito atual de energia (arts. 171 a 178)

O corte somente pode ocorrer quando:

  • o débito é referente ao consumo de energia elétrica;
  • existe fatura vencida e não paga;
  • o débito pertence ao titular da unidade consumidora;
  • a concessionária enviou prévia notificação por escrito.

Débitos estranhos ao consumo não autorizam corte.


2.2. Proibição de corte por dívidas que não sejam de consumo (art. 5º)

A concessionária não pode suspender o fornecimento em razão de:

  • empréstimos embutidos na fatura;
  • seguros ou serviços adicionais;
  • parcelamentos antigos;
  • cobranças retroativas;
  • TOI ou multas antes da conclusão do processo administrativo;
  • consumo não faturado ainda em apuração.

Ou seja: TOI não pago não autoriza corte.


2.3. Notificação prévia obrigatória (art. 172)

A distribuidora deve notificar o consumidor por escrito, com:

  • identificação da fatura vencida,
  • valor devido,
  • data a partir da qual o corte poderá ocorrer.

Sem notificação formal, o corte é considerado abusivo e ilegal.


2.4. Corte proibido em sextas-feiras, fins de semana e feriados (art. 174)

A suspensão não pode ocorrer:

  • na sexta-feira,
  • no sábado,
  • no domingo,
  • em feriados,
  • na véspera de feriados.

Essa regra visa impedir que o consumidor fique longos períodos sem energia.


2.5. Proteção aos consumidores hipervulneráveis (arts. 175 e 176)

É proibido cortar energia quando o consumidor:

  • depende de equipamento médico elétrico para sobreviver;
  • é idoso em situação de vulnerabilidade;
  • é beneficiário de tarifa social;
  • reside em unidade cadastrada como essencial.

Nestes casos, a continuidade do serviço deve ser integralmente preservada.


2.6. Corte proibido quando o erro é da concessionária (art. 7º)

Quando a concessionária:

  • erra a leitura,
  • envia cobrança retroativa indevida,
  • emite fatura absurda sem justificativa técnica,
  • registra débito incorreto,
  • falha no sistema,

não pode punir o consumidor com corte de energia.


3. O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O CDC reforça a proteção ao consumidor em casos de corte indevido.

Art. 22

Serviços essenciais não podem ser interrompidos por falha do fornecedor.

Art. 42

A cobrança deve ser moderada e não pode impor ao consumidor constrangimento ou ameaça indevida.

Art. 6º

O consumidor tem direito à informação clara. Se não houve notificação, o corte é ilegal.


4. Situações em que o corte de energia é ilegal

O corte é proibido quando ocorre:

  • sem aviso prévio formal;
  • por débito que não é de consumo de energia;
  • por dívida de TOI ou multa antes da conclusão do procedimento administrativo;
  • por empréstimo embutido na fatura;
  • por cobrança retroativa ainda em discussão;
  • por débito de antigo morador;
  • por leitura incorreta ou erro da concessionária;
  • em residência de pessoa hipervulnerável;
  • em sexta, sábado, domingo ou feriado;
  • em local onde não há aviso adequado (zona rural, por exemplo);
  • em valor desproporcional ao histórico de consumo.

5. Jurisprudência sobre corte indevido

A jurisprudência é amplamente favorável ao consumidor.

STJ — Notificação prévia é indispensável

“Sem prévia notificação, o corte é ilícito e enseja danos morais.”
(REsp 1.412.433)

STJ — Corte apenas por débito atual

“O corte de energia só pode ocorrer por débito atual de consumo, não alcançando dívidas antigas.”
(AgInt no AREsp 1.195.736)

TJSP — Dano moral presumido

“Interrupção indevida de serviço essencial configura dano moral in re ipsa.”

TJRJ — Vulneráveis não podem ter energia suspensa

Pacientes dependentes de equipamentos elétricos têm proteção integral.


6. O que fazer ao sofrer corte indevido

O consumidor deve:

  • registrar fotos e vídeos comprovando a interrupção;
  • anotar dia e horário do corte;
  • ligar na distribuidora e registrar protocolo;
  • abrir reclamação na ANEEL e Procon;
  • conservar a fatura e a notificação (se houve);
  • buscar assistência jurídica especializada.

Quanto mais rápido a atuação jurídica, maior a chance de religação imediata via liminar.


7. Ação judicial: pedidos e resultados comuns

A ação judicial pode incluir:

  • tutela de urgência para religação em 24 horas;
  • declaração de ilegalidade do corte;
  • restituição de valores indevidos;
  • indenização por danos morais;
  • proibição de novos cortes;
  • reconhecimento da inexigibilidade da cobrança.

8. Valores de indenização por corte indevido

Os tribunais fixam valores considerando:

  • tempo sem energia,
  • presença de idosos ou crianças,
  • prejuízos materiais,
  • gravidade da conduta da concessionária.

Médias:

  • R$ 5.000 a R$ 15.000 para residências,
  • R$ 10.000 a R$ 40.000 para empresas,
  • valores superiores quando há prejuízo expressivo ou alimentos perecíveis perdidos.

9. Conclusão: a maioria dos cortes é ilegal e o consumidor tem direito à reparação

O corte de energia elétrica só pode ocorrer dentro de regras extremamente específicas. Quando essas regras não são cumpridas, o corte se torna ilegal, gerando:

  • direito à religação imediata,
  • cancelamento da cobrança indevida,
  • indenização por dano moral,
  • restituição de valores.

A legislação, a regulamentação da ANEEL e a jurisprudência protegem o consumidor contra abusos.