Empréstimo Embutido na Conta de Energia

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Empréstimo Embutido na Conta de Energia

É Legal? Como Cancelar, Revisar e Recuperar Valores Pagos Indevidamente

Nos últimos anos, milhares de consumidores foram surpreendidos por uma nova prática abusiva: empréstimos consignados sendo cobrados diretamente na conta de energia elétrica, reduzindo automaticamente o crédito da fatura ou aumentando o valor total da cobrança mensal.

Geralmente, isso ocorre quando o consumidor contrata — ou pensa que contratou — um serviço financeiro com empresas parceiras da concessionária (como CREFAZ, Elos, ZETRA, entre outras), que oferecem empréstimos “com desconto na conta de energia”.

O problema é que, na prática, grande parte desses contratos são ilegais, cheios de vícios, não informados corretamente ao consumidor, e violam frontalmente a Resolução ANEEL nº 1.000/2021, o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência dominante.

Este artigo explica, de forma completa e didática, como funciona esse tipo de empréstimo, por que ele é considerado abusivo e como cancelar, revisar ou receber de volta valores cobrados indevidamente.. O que é o empréstimo embutido na conta de energia?

É uma modalidade de crédito em que a parcela do empréstimo é descontada diretamente na fatura de energia elétrica.

Em muitos casos, o consumidor é informado de que está aderindo a um:

  • “crédito facilitado”;
  • “empréstimo para negativado”;
  • “programa de benefícios”;
  • “plano de redução da conta”;
  • “crédito de energia”.

Mas, na verdade, trata-se de uma operação financeira vinculada à fatura, sem transparência e com alto risco de endividamento.

2. Por que essa prática é tão grave? Porque transforma a conta de energia — serviço essencial — em meio de cobrança financeira, colocando o consumidor em risco de perder energia elétrica caso atrase a parcela.

Além disso:

  • muitos consumidores não sabiam que estavam contraindo um empréstimo;
  • outros acreditavam que era um “desconto” na conta;
  • outros foram induzidos por vendedores terceirizados;
  • alguns sequer assinaram o contrato;
  • muitos não receberam cópia contratual;
  • a cobrança é feita sem informação clara e adequada, violando o CDC.

3. O que diz a Resolução ANEEL nº 1.000/2021?

A Resolução ANEEL 1000/2021 estabelece regras rígidas sobre faturamento, cobrança, parcelamento e inserção de valores na fatura de energia.

Os pontos mais importantes:

3.1. Proibição de cobrança que comprometa a clareza da fatura (arts. 7º, 11 e 12)

A fatura deve ser:

  • clara,
  • objetiva,
  • transparente,
  • com discriminação inequívoca dos valores.

Empréstimos não podem ser “mascarados” como consumo.

3.2. Valor deve corresponder estritamente ao serviço de energia (art. 390 e seguintes)

Cobranças alheias ao fornecimento devem ser expressamente autorizadas pelo consumidor e destacadas de forma clara.

Muitas empresas não apresentam essa autorização formal, tornando a cobrança nula.

3.3. Proibição de suspender energia por dívida alheia ao serviço (art. 5º)

A energia elétrica não pode ser cortada por falta de pagamento de:

  • serviços financeiros,
  • empréstimos,
  • seguros,
  • serviços adicionais,
  • produtos não essenciais.

Portanto, é ilegal cortar energia por atraso de empréstimo embutido.

3.4. Direito à devolução e revisão de valores indevidos (arts. 386 a 393)

Sempre que o consumidor identificar cobrança irregular, tem direito a:

  • revisão do faturamento;
  • restituição de valores;
  • correção da fatura;
  • contestação administrativa.

4. O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O CDC protege diretamente nesses casos.

Art. 6º — Direito à informação adequada

O consumidor tem direito de saber exatamente o que está pagando.

Art. 39, III e IV — Práticas abusivasÉ proibido:

  • enviar produtos ou serviços não solicitados;
  • condicionar acesso ao serviço essencial ao pagamento de produtos financeiros.

Art. 42 — Cobrança indevida

Se o consumidor paga valores indevidos, tem direito à repetição do indébito em dobro, salvo engano justificável.

Art. 51 — Nulidade de cláusulas abusivas

Contratos pouco transparentes ou indevidamente vinculados à fatura são nulos.

5. Jurisprudência: como os tribunais estão julgando esses casos?

O entendimento é quase unânime:

5.1. Tribunais consideram a cobrança ilegal sem comprovação da contratação

TJSP:
Empréstimo consignado cobrado na conta de energia sem autorização expressa do consumidor configura prática abusiva.”

TJRJ:
“A concessionária não pode suspender o serviço por falta de pagamento de empréstimo vinculado à fatura.”

TJMG:
“Cobrança de crédito financeiro na fatura de energia é indevida sem prova documental da contratação.”

5.2. Cortes por atraso do empréstimo são ilegaisSTJ já firmou entendimento de que serviço essencial não pode ser condicionado a dívidas estranhas à relação de consumo de energia.

5.3. Danos morais são devidos em muitos casosQuando o consumidor:

tem energia cortada indevidamente;

  • é negativado injustamente;
  • sofre cobrança abusiva;
  • é induzido a erro por falta de informação.

Valores variam entre R$ 5 mil e R$ 12 mil.

6. Quando o empréstimo embutido é ilegal?

É ilegal quando:

  • não há autorização expressa e formal;
  • não há contrato assinado;
  • o consumidor não recebeu cópia do contrato;
  • a cobrança é inserida sem destaque;
  • não há clareza de que se trata de crédito financeiro;
  • a contratação ocorreu por telefone sem gravação válida;
  • o consumidor foi induzido a erro;
  • a cobrança gera risco de corte indevido de energia.

7. O que o consumidor deve fazer ao identificar essa cobrança?

1. Verificar o histórico das últimas faturas

Identificar quando a cobrança começou.

2. Solicitar imediatamente o contrato assinado e gravações

A maioria das empresas não possui.

3. Abrir contestação administrativa na concessionária e na empresa financeira.

4. Registrar reclamação na ANEEL e no Procon.

5. Buscar advogado especializado em energia elétrica

Para:

  • cancelar a cobrança;
  • bloquear novos descontos;
  • revisar valores;
  • recuperar o que foi pago indevidamente;
  • pedir indenização por danos morais.

8. Ação judicial: como funciona?

Na ação judicial, os principais pedidos são:

  • declaração de inexistência de relação contratual;
  • nulidade da cobrança;
  • restituição dos valores pagos;
  • indenização por danos morais;
  • tutela de urgência para impedir corte de energia;
  • tutela para interromper os descontos imediatamente.

Em muitos casos, o juiz concede liminar em 48 horas.

9. Conclusão: empréstimo na conta de energia é prática altamente abusiva

A maioria dos consumidores não autoriza formalmente.
As empresas se aproveitam da essencialidade da energia para garantir o recebimento da dívida.

A legislação e a jurisprudência, porém, protegem integralmente o consumidor.

Se a cobrança não está clara, não foi autorizada ou gera risco de corte, ela é nula — e o consumidor tem direito à devolução e indenização.