É Legal? Como Cancelar, Revisar e Recuperar Valores Pagos Indevidamente
Nos últimos anos, milhares de consumidores foram surpreendidos por uma nova prática abusiva: empréstimos consignados sendo cobrados diretamente na conta de energia elétrica, reduzindo automaticamente o crédito da fatura ou aumentando o valor total da cobrança mensal.
Geralmente, isso ocorre quando o consumidor contrata — ou pensa que contratou — um serviço financeiro com empresas parceiras da concessionária (como CREFAZ, Elos, ZETRA, entre outras), que oferecem empréstimos “com desconto na conta de energia”.
O problema é que, na prática, grande parte desses contratos são ilegais, cheios de vícios, não informados corretamente ao consumidor, e violam frontalmente a Resolução ANEEL nº 1.000/2021, o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência dominante.
Este artigo explica, de forma completa e didática, como funciona esse tipo de empréstimo, por que ele é considerado abusivo e como cancelar, revisar ou receber de volta valores cobrados indevidamente.. O que é o empréstimo embutido na conta de energia?
É uma modalidade de crédito em que a parcela do empréstimo é descontada diretamente na fatura de energia elétrica.
Em muitos casos, o consumidor é informado de que está aderindo a um:
- “crédito facilitado”;
- “empréstimo para negativado”;
- “programa de benefícios”;
- “plano de redução da conta”;
- “crédito de energia”.
Mas, na verdade, trata-se de uma operação financeira vinculada à fatura, sem transparência e com alto risco de endividamento.
2. Por que essa prática é tão grave? Porque transforma a conta de energia — serviço essencial — em meio de cobrança financeira, colocando o consumidor em risco de perder energia elétrica caso atrase a parcela.
Além disso:
- muitos consumidores não sabiam que estavam contraindo um empréstimo;
- outros acreditavam que era um “desconto” na conta;
- outros foram induzidos por vendedores terceirizados;
- alguns sequer assinaram o contrato;
- muitos não receberam cópia contratual;
- a cobrança é feita sem informação clara e adequada, violando o CDC.
3. O que diz a Resolução ANEEL nº 1.000/2021?
A Resolução ANEEL 1000/2021 estabelece regras rígidas sobre faturamento, cobrança, parcelamento e inserção de valores na fatura de energia.
Os pontos mais importantes:
3.1. Proibição de cobrança que comprometa a clareza da fatura (arts. 7º, 11 e 12)
A fatura deve ser:
- clara,
- objetiva,
- transparente,
- com discriminação inequívoca dos valores.
Empréstimos não podem ser “mascarados” como consumo.
3.2. Valor deve corresponder estritamente ao serviço de energia (art. 390 e seguintes)
Cobranças alheias ao fornecimento devem ser expressamente autorizadas pelo consumidor e destacadas de forma clara.
Muitas empresas não apresentam essa autorização formal, tornando a cobrança nula.
3.3. Proibição de suspender energia por dívida alheia ao serviço (art. 5º)
A energia elétrica não pode ser cortada por falta de pagamento de:
- serviços financeiros,
- empréstimos,
- seguros,
- serviços adicionais,
- produtos não essenciais.
Portanto, é ilegal cortar energia por atraso de empréstimo embutido.
3.4. Direito à devolução e revisão de valores indevidos (arts. 386 a 393)
Sempre que o consumidor identificar cobrança irregular, tem direito a:
- revisão do faturamento;
- restituição de valores;
- correção da fatura;
- contestação administrativa.
4. O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O CDC protege diretamente nesses casos.
Art. 6º — Direito à informação adequada
O consumidor tem direito de saber exatamente o que está pagando.
Art. 39, III e IV — Práticas abusivasÉ proibido:
- enviar produtos ou serviços não solicitados;
- condicionar acesso ao serviço essencial ao pagamento de produtos financeiros.
Art. 42 — Cobrança indevida
Se o consumidor paga valores indevidos, tem direito à repetição do indébito em dobro, salvo engano justificável.
Art. 51 — Nulidade de cláusulas abusivas
Contratos pouco transparentes ou indevidamente vinculados à fatura são nulos.
5. Jurisprudência: como os tribunais estão julgando esses casos?
O entendimento é quase unânime:
5.1. Tribunais consideram a cobrança ilegal sem comprovação da contratação
TJSP:
“Empréstimo consignado cobrado na conta de energia sem autorização expressa do consumidor configura prática abusiva.”
TJRJ:
“A concessionária não pode suspender o serviço por falta de pagamento de empréstimo vinculado à fatura.”
TJMG:
“Cobrança de crédito financeiro na fatura de energia é indevida sem prova documental da contratação.”
5.2. Cortes por atraso do empréstimo são ilegaisSTJ já firmou entendimento de que serviço essencial não pode ser condicionado a dívidas estranhas à relação de consumo de energia.
5.3. Danos morais são devidos em muitos casosQuando o consumidor:
tem energia cortada indevidamente;
- é negativado injustamente;
- sofre cobrança abusiva;
- é induzido a erro por falta de informação.
Valores variam entre R$ 5 mil e R$ 12 mil.
6. Quando o empréstimo embutido é ilegal?
É ilegal quando:
- não há autorização expressa e formal;
- não há contrato assinado;
- o consumidor não recebeu cópia do contrato;
- a cobrança é inserida sem destaque;
- não há clareza de que se trata de crédito financeiro;
- a contratação ocorreu por telefone sem gravação válida;
- o consumidor foi induzido a erro;
- a cobrança gera risco de corte indevido de energia.
7. O que o consumidor deve fazer ao identificar essa cobrança?
1. Verificar o histórico das últimas faturas
Identificar quando a cobrança começou.
2. Solicitar imediatamente o contrato assinado e gravações
A maioria das empresas não possui.
3. Abrir contestação administrativa na concessionária e na empresa financeira.
4. Registrar reclamação na ANEEL e no Procon.
5. Buscar advogado especializado em energia elétrica
Para:
- cancelar a cobrança;
- bloquear novos descontos;
- revisar valores;
- recuperar o que foi pago indevidamente;
- pedir indenização por danos morais.
8. Ação judicial: como funciona?
Na ação judicial, os principais pedidos são:
- declaração de inexistência de relação contratual;
- nulidade da cobrança;
- restituição dos valores pagos;
- indenização por danos morais;
- tutela de urgência para impedir corte de energia;
- tutela para interromper os descontos imediatamente.
Em muitos casos, o juiz concede liminar em 48 horas.
9. Conclusão: empréstimo na conta de energia é prática altamente abusiva
A maioria dos consumidores não autoriza formalmente.
As empresas se aproveitam da essencialidade da energia para garantir o recebimento da dívida.
A legislação e a jurisprudência, porém, protegem integralmente o consumidor.
Se a cobrança não está clara, não foi autorizada ou gera risco de corte, ela é nula — e o consumidor tem direito à devolução e indenização.


