Cobrança Retroativa de Energia

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Cobrança Retroativa de Energia

Quando é Permitida e Quando é Ilegal? Guia Completo para Consumidores, Empresas e Condomínios

A cobrança retroativa de energia elétrica é uma das práticas mais comuns — e também mais questionadas — entre as concessionárias brasileiras. Muitas vezes o consumidor é surpreendido com valores que chegam a ser 5x, 10x ou até 20x maiores do que a sua média mensal, sob justificativas como:

  • “erro de leitura”;
  • “medidor sem registro”;
  • “consumo não faturado”;
  • “faturamento incorreto”;
  • “falha no sistema”;
  • “revisão de faturamento dos últimos meses”.

O grande problema é que grande parte dessas cobranças é ilegal, pois viola normas expressas da ANEEL, o Código de Defesa do Consumidor e entendimento consolidado do Poder Judiciário.

Este guia completo explica quando a cobrança retroativa é permitida, quando é abusiva e como anulá-la administrativa ou judicialmente.

1. O que é a Cobrança Retroativa de Energia?

A cobrança retroativa ocorre quando a concessionária afirma que o consumidor consumiu energia em determinado período, mas esse valor não foi registrado, lido ou cobrado, e, então, envia uma fatura acumulada relativa a meses anteriores.

A distribuidora tenta “recuperar” suposto consumo não faturado, alegando erro no medidor ou falha interna.

Exemplo real:
Consumidor que paga R$ 280/mês recebe uma fatura de R$ 3.200 referente aos “últimos 6 meses”.

2. O que diz a Resolução ANEEL nº 1.000/2021 sobre cobrança retroativa?

A Resolução 1.000/2021 — que substituiu e consolidou todas as normas anteriores, inclusive a RN 414 — estabelece regras claras sobre revisão de faturamento.

Pontos fundamentais:

2.1. Obrigatoriedade de comprovar o erro da distribuidora (art. 389 e seguintes)A concessionária deve comprovar tecnicamente:

  • qual foi o erro de leitura;
  • por que deixou de faturar corretamente;
  • qual metodologia utilizou para refazer o cálculo;
  • qual o período exato afetado.

A cobrança não pode ser baseada em presunção.

2.2. A correção só pode abranger o período comprovadamente afetado (art. 390)

A distribuidora não pode “inventar” períodos.
Se o erro ocorreu por 1 mês, não pode cobrar 6 meses.

2.3. Regras específicas para medidor com defeito (art. 391)

Quando o medidor apresenta falha, a concessionária deve refazer o faturamento com base em:

  1. histórico de consumo;
  2. perfil de carga;
  3. leitura posterior;
  4. consumo de unidade semelhante.

Mas deve sempre escolher o critério mais favorável ao consumidor.

2.4. Direito à informação e transparência (art. 388)

O consumidor deve receber:

  • relatório detalhado da revisão;
  • memória de cálculo;
  • provas do erro;
  • justificativa técnica completa.

Sem isso, a cobrança é nula.

2.5. Proibição de surpreender o consumidor (art. 7º e 388)

A ANEEL exige que as distribuidoras atuem conforme o princípio da boa-fé, devendo informar clara e previamente qualquer revisão ou retificação.

Faturas retroativas enviadas sem aviso configuram violação.

3. O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O CDC é claríssimo:

3.1. Artigo 6º — Direito à informação adequada

O consumidor deve ser informado de maneira clara e objetiva sobre origem, metodologia e justificativa da cobrança.

3.2. Artigo 39, V — Vedação à venda casada e abuso

Cobranças retroativas excessivas configuram prática abusiva.

3.3. Artigo 42 — Repetição do indébito

Se o consumidor pagou indevidamente, tem direito a receber o valor em dobro se houver cobrança indevida sem engano justificável.

3.4. Artigo 51 — Nulidade de cláusulas abusivas

Termos que permitam cobrança retroativa sem respaldo técnico são nulos.

4. Jurisprudência atualizada: o que os tribunais decidem sobre cobrança retroativa?

A linha é muito favorável ao consumidor.

4.1. STJ — Cobrança retroativa deve ser fundamentada e comprovada

O Superior Tribunal de Justiça entende:

A concessionária não pode repassar ao consumidor o ônus de sua própria falha operacional ou erro de medição.
(STJ – AgInt no AREsp 1.426.408)

E também:

Não comprovado o consumo não faturado ou o erro de medição, a cobrança retroativa é indevida.
(STJ – AgRg no AREsp 512.209)

4.2. TJSP, TJRJ, TJMG, TJPR e TJBA têm decisões similares

Os tribunais afirmam repetidamente:

  • Valores exorbitantes devem ser anulados.
  • A concessionária deve demonstrar claramente a falha.
  • O histórico de consumo deve ser considerado.
  • Variações bruscas devem ser justificadas tecnicamente.
  • Cobranças que inviabilizam o orçamento familiar são ilegais.

Exemplo:

TJSP — “Sem prova robusta do erro de leitura ou de consumo não faturado, é inviável a cobrança retroativa.

5. Quando a cobrança retroativa é ilegal?

✔ Quando o valor é muito acima da média sem explicação técnica;

✔ Quando a concessionária não prova o erro de leitura;

✔ Quando o consumidor não é informado adequadamente;

✔ Quando não há relatório detalhado e memória de cálculo;

✔ Quando a cobrança retroativa ultrapassa o período comprovado;

✔ Quando o erro decorre apenas de falha operacional da distribuidora;

✔ Quando a empresa não cumpre a Resolução 1000/2021;

✔ Quando o consumidor não teve culpa e não pode ser penalizado.


6. E quando a cobrança retroativa é permitida?Somente nos casos em que a concessionária:

  • comprova tecnicamente o erro;
  • demonstra exatamente o período afetado;
  • utiliza métodos claros e auditáveis;
  • fornece memória de cálculo completa;
  • aplica os critérios mais favoráveis ao consumidor;
  • respeita limites e regras da ANEEL.

Na prática?
Raramente acontece corretamente.

7. O que o consumidor deve fazer ao receber cobrança retroativa?1. Não pagar imediatamente.

A distribuidora costuma pressionar com ameaça de corte — mas legalmente não pode cortar em muitos casos.

2. Solicitar o relatório detalhado e memória de cálculo.

É obrigatório fornecer.

3. Solicitar o histórico de consumo dos últimos 12 a 36 meses.

4. Registrar contestação administrativa.

5. Buscar advogado especializado em energia elétrica.

Em 80% dos casos, a cobrança é anulada judicialmente.

8. Como funciona a ação judicial de revisão de consumo retroativo?

Pedidos mais comuns:

  • nulidade da cobrança retroativa;
  • suspensão imediata da exigibilidade (liminar);
  • proibição de corte de energia;
  • devolução dos valores pagos indevidamente;
  • correção do faturamento;
  • danos morais (quando há constrangimento ou abuso).

Perícia judicial

Quando necessário, o juiz nomeia perito isento, e não engenheiro da concessionária.

9. Quando há direito a indenização?

Há dano moral quando:

  • o consumidor tem o nome negativado;
  • sofre ameaça indevida de corte;
  • tem o serviço interrompido;
  • recebe cobrança que compromete sua subsistência;
  • sofre acusação injusta de fraude.

Valores variam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, conforme jurisprudência estadual.

10. Conclusão: a maioria das cobranças retroativas é ilegal

As distribuidoras cometem falhas graves:

  • erros de leitura;
  • estimativas equivocadas;
  • medidores antigos;
  • cálculos imprecisos;
  • ausência de provas.

A Resolução 1000/2021, o CDC e a jurisprudência protegem o consumidor contra cobranças indevidas.

Portanto, ao receber cobrança fora da realidade, o consumidor deve contestar e exigir revisão técnica e jurídica.