Quando é Permitida e Quando é Ilegal? Guia Completo para Consumidores, Empresas e Condomínios
A cobrança retroativa de energia elétrica é uma das práticas mais comuns — e também mais questionadas — entre as concessionárias brasileiras. Muitas vezes o consumidor é surpreendido com valores que chegam a ser 5x, 10x ou até 20x maiores do que a sua média mensal, sob justificativas como:
- “erro de leitura”;
- “medidor sem registro”;
- “consumo não faturado”;
- “faturamento incorreto”;
- “falha no sistema”;
- “revisão de faturamento dos últimos meses”.
O grande problema é que grande parte dessas cobranças é ilegal, pois viola normas expressas da ANEEL, o Código de Defesa do Consumidor e entendimento consolidado do Poder Judiciário.
Este guia completo explica quando a cobrança retroativa é permitida, quando é abusiva e como anulá-la administrativa ou judicialmente.
1. O que é a Cobrança Retroativa de Energia?
A cobrança retroativa ocorre quando a concessionária afirma que o consumidor consumiu energia em determinado período, mas esse valor não foi registrado, lido ou cobrado, e, então, envia uma fatura acumulada relativa a meses anteriores.
A distribuidora tenta “recuperar” suposto consumo não faturado, alegando erro no medidor ou falha interna.
Exemplo real:
Consumidor que paga R$ 280/mês recebe uma fatura de R$ 3.200 referente aos “últimos 6 meses”.
2. O que diz a Resolução ANEEL nº 1.000/2021 sobre cobrança retroativa?
A Resolução 1.000/2021 — que substituiu e consolidou todas as normas anteriores, inclusive a RN 414 — estabelece regras claras sobre revisão de faturamento.
Pontos fundamentais:
2.1. Obrigatoriedade de comprovar o erro da distribuidora (art. 389 e seguintes)A concessionária deve comprovar tecnicamente:
- qual foi o erro de leitura;
- por que deixou de faturar corretamente;
- qual metodologia utilizou para refazer o cálculo;
- qual o período exato afetado.
A cobrança não pode ser baseada em presunção.
2.2. A correção só pode abranger o período comprovadamente afetado (art. 390)
A distribuidora não pode “inventar” períodos.
Se o erro ocorreu por 1 mês, não pode cobrar 6 meses.
2.3. Regras específicas para medidor com defeito (art. 391)
Quando o medidor apresenta falha, a concessionária deve refazer o faturamento com base em:
- histórico de consumo;
- perfil de carga;
- leitura posterior;
- consumo de unidade semelhante.
Mas deve sempre escolher o critério mais favorável ao consumidor.
2.4. Direito à informação e transparência (art. 388)
O consumidor deve receber:
- relatório detalhado da revisão;
- memória de cálculo;
- provas do erro;
- justificativa técnica completa.
Sem isso, a cobrança é nula.
2.5. Proibição de surpreender o consumidor (art. 7º e 388)
A ANEEL exige que as distribuidoras atuem conforme o princípio da boa-fé, devendo informar clara e previamente qualquer revisão ou retificação.
Faturas retroativas enviadas sem aviso configuram violação.
3. O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O CDC é claríssimo:
3.1. Artigo 6º — Direito à informação adequada
O consumidor deve ser informado de maneira clara e objetiva sobre origem, metodologia e justificativa da cobrança.
3.2. Artigo 39, V — Vedação à venda casada e abuso
Cobranças retroativas excessivas configuram prática abusiva.
3.3. Artigo 42 — Repetição do indébito
Se o consumidor pagou indevidamente, tem direito a receber o valor em dobro se houver cobrança indevida sem engano justificável.
3.4. Artigo 51 — Nulidade de cláusulas abusivas
Termos que permitam cobrança retroativa sem respaldo técnico são nulos.
4. Jurisprudência atualizada: o que os tribunais decidem sobre cobrança retroativa?
A linha é muito favorável ao consumidor.
4.1. STJ — Cobrança retroativa deve ser fundamentada e comprovada
O Superior Tribunal de Justiça entende:
“A concessionária não pode repassar ao consumidor o ônus de sua própria falha operacional ou erro de medição.”
(STJ – AgInt no AREsp 1.426.408)
E também:
“Não comprovado o consumo não faturado ou o erro de medição, a cobrança retroativa é indevida.”
(STJ – AgRg no AREsp 512.209)
4.2. TJSP, TJRJ, TJMG, TJPR e TJBA têm decisões similares
Os tribunais afirmam repetidamente:
- Valores exorbitantes devem ser anulados.
- A concessionária deve demonstrar claramente a falha.
- O histórico de consumo deve ser considerado.
- Variações bruscas devem ser justificadas tecnicamente.
- Cobranças que inviabilizam o orçamento familiar são ilegais.
Exemplo:
TJSP — “Sem prova robusta do erro de leitura ou de consumo não faturado, é inviável a cobrança retroativa.”
5. Quando a cobrança retroativa é ilegal?
✔ Quando o valor é muito acima da média sem explicação técnica;
✔ Quando a concessionária não prova o erro de leitura;
✔ Quando o consumidor não é informado adequadamente;
✔ Quando não há relatório detalhado e memória de cálculo;
✔ Quando a cobrança retroativa ultrapassa o período comprovado;
✔ Quando o erro decorre apenas de falha operacional da distribuidora;
✔ Quando a empresa não cumpre a Resolução 1000/2021;
✔ Quando o consumidor não teve culpa e não pode ser penalizado.
6. E quando a cobrança retroativa é permitida?Somente nos casos em que a concessionária:
- comprova tecnicamente o erro;
- demonstra exatamente o período afetado;
- utiliza métodos claros e auditáveis;
- fornece memória de cálculo completa;
- aplica os critérios mais favoráveis ao consumidor;
- respeita limites e regras da ANEEL.
Na prática?
Raramente acontece corretamente.
7. O que o consumidor deve fazer ao receber cobrança retroativa?1. Não pagar imediatamente.
A distribuidora costuma pressionar com ameaça de corte — mas legalmente não pode cortar em muitos casos.
2. Solicitar o relatório detalhado e memória de cálculo.
É obrigatório fornecer.
3. Solicitar o histórico de consumo dos últimos 12 a 36 meses.
4. Registrar contestação administrativa.
5. Buscar advogado especializado em energia elétrica.
Em 80% dos casos, a cobrança é anulada judicialmente.
8. Como funciona a ação judicial de revisão de consumo retroativo?
Pedidos mais comuns:
- nulidade da cobrança retroativa;
- suspensão imediata da exigibilidade (liminar);
- proibição de corte de energia;
- devolução dos valores pagos indevidamente;
- correção do faturamento;
- danos morais (quando há constrangimento ou abuso).
Perícia judicial
Quando necessário, o juiz nomeia perito isento, e não engenheiro da concessionária.
9. Quando há direito a indenização?
Há dano moral quando:
- o consumidor tem o nome negativado;
- sofre ameaça indevida de corte;
- tem o serviço interrompido;
- recebe cobrança que compromete sua subsistência;
- sofre acusação injusta de fraude.
Valores variam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, conforme jurisprudência estadual.
10. Conclusão: a maioria das cobranças retroativas é ilegal
As distribuidoras cometem falhas graves:
- erros de leitura;
- estimativas equivocadas;
- medidores antigos;
- cálculos imprecisos;
- ausência de provas.
A Resolução 1000/2021, o CDC e a jurisprudência protegem o consumidor contra cobranças indevidas.
Portanto, ao receber cobrança fora da realidade, o consumidor deve contestar e exigir revisão técnica e jurídica.


