Guia Completo para Consumidores, Condomínios e Empresas
A perícia judicial é um dos elementos mais importantes nas ações que envolvem energia elétrica, especialmente nos casos de:
• TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade)
• cobrança retroativa
• consumo acumulado
• medidor defeituoso
• dano elétrico
• irregularidades técnicas
• revisão de consumo
• suposta fraude no medidor
• variações de tensão
• cortes indevidos
• contestação de faturas corporativas
Na maioria das ações, o juiz determina a realização de uma perícia técnica para esclarecer fatos, verificar a existência de irregularidades e confirmar (ou não) a procedência das alegações da concessionária.
Este artigo explica em detalhes como funciona a perícia judicial, quais são os critérios técnicos e jurídicos, o que diz a ANEEL, quais documentos são analisados, como o consumidor deve atuar e por que a perícia pode ser decisiva para anular cobranças abusivas.
1. O que é a perícia judicial e por que ela é tão importante?
A perícia judicial é um exame técnico, realizado por um perito nomeado pelo juiz, especialista em engenharia elétrica ou eletrometria.
Ela busca esclarecer fatos técnicos que o juiz não tem conhecimento específico para avaliar.
A perícia é especialmente decisiva porque:
• é imparcial
• é realizada por profissional independente
• segue metodologia reconhecida
• invalida laudos unilaterais da concessionária
• identifica falhas técnicas e vícios no procedimento do TOI
• estabelece o consumo real da unidade
• apura eventual defeito ou adulteração no medidor
Para o consumidor, a perícia é oportunidade de demonstrar que a cobrança é indevida.
2. Quando o juiz determina perícia judicial?
O magistrado determina a perícia quando há controvérsia técnica que exige conhecimento especializado.
Casos típicos:
• TOIs contestados
• cálculos de consumo não faturado
• medidor supostamente adulterado
• cobranças fora da média
• danos elétricos
• irregularidades na rede de distribuição
• quedas ou oscilações de tensão
• divergências entre consumo registrado e real
• discussões sobre responsabilidade técnica
A perícia é, muitas vezes, o ponto central do processo.
3. O que diz o CPC sobre a perícia judicial
O Código de Processo Civil, nos arts. 464 a 480, determina:
• o perito deve ser imparcial e tecnicamente habilitado
• o juiz pode nomear engenheiro eletricista ou especialista equivalente
• as partes podem indicar assistentes técnicos
• as partes podem apresentar quesitos (perguntas técnicas)
• o laudo deve ser fundamentado
• o perito pode realizar inspeção no local
• o laudo deve conter metodologia, cálculos e evidências
Se o laudo for incompleto, o juiz pode determinar complementação.
4. O que diz a Resolução ANEEL nº 1.000/2021 sobre perícia e irregularidades
A Resolução 1000 estabelece requisitos mínimos para inspeções técnicas e análises de medidores.
Trechos relevantes:
4.1. A inspeção deve ser acompanhada pelo consumidor (arts. 249 e seguintes)
Se o consumidor não presenciou a retirada do medidor, há vício no procedimento.
4.2. Lacres, fotos e filmagens são obrigatórios
Faltas nesses registros comprometem a cadeia de custódia.
4.3. Perícia deve ser metrológica, técnica e rastreável
Laudos vagos, sem metodologia, são inválidos.
4.4. Medidor deve ser avaliado segundo padrões de ensaio
O PRODIST Módulo 8 estabelece:
• procedimento de ensaio metrológico
• variáveis analisadas
• tolerâncias de erro
• limites de precisão
• definição de defeito, falha, desvio ou manipulação
4.5. Perícia unilateral não tem presunção de veracidade
A ANEEL exige transparência e contraditório.
5. Diferença entre perícia judicial e perícia da concessionária
A perícia da concessionária é:
• unilateral
• realizada por técnico da própria distribuidora
• sem contraditório
• sem chain of custody adequado
• sem validação externa
• frequentemente padronizada e genérica
Já a perícia judicial é:
• realizada por engenheiro nomeado pelo juiz
• imparcial
• tecnicamente auditável
• acompanhada por ambas as partes
• sujeita à contestação
• mais completa e metodologicamente rigorosa
Por isso, TOIs e laudos internos são com frequência derrubados pela perícia judicial.
6. Etapas da perícia judicial em casos de energia
6.1. Formulação dos quesitos
Consumidor e concessionária apresentam perguntas técnicas ao perito.
Quesitos comuns:
• existe prova de adulteração?
• o medidor possui defeito interno?
• há vestígios de manipulação?
• o lacre está íntegro?
• houve falha da concessionária?
• o consumo cobrado condiz com o histórico?
• houve violação de normas da ANEEL?
6.2. Inspeção do medidor e da unidade
O perito pode solicitar:
• análise do medidor
• retirada controlada para ensaio
• inspeção da rede interna
• análise de consumo e carga
• registros fotográficos
6.3. Análise de documentos técnicos
Exemplos:
• fotos da inspeção inicial
• TOI
• laudos da concessionária
• histórico de consumo
• memória de cálculo
• relatórios da ANEEL
• ocorrências de falha na rede
6.4. Elaboração do laudo pericial
O laudo deve conter:
• metodologia utilizada
• instrumentos de medição
• parâmetros técnicos
• cálculos
• conclusões claras
• anexos e evidências
6.5. Impugnação do laudo
Se houver erro, omissão ou inconsistência, o assistente técnico pode:
• impugnar o laudo
• solicitar esclarecimentos
• pedir complementação
• pedir nova perícia
7. A importância do assistente técnico do consumidor
O assistente técnico é um engenheiro contratado pela parte para:
• acompanhar o perito
• garantir que o procedimento seja correto
• contestar eventuais falhas
• formular quesitos estratégicos
• produzir parecer técnico independente
• fortalecer a versão do consumidor
Em casos de TOI, consumo não faturado e suposta fraude, o papel do assistente é decisivo.
8. Como a perícia pode anular um TOI, uma cobrança retroativa ou uma multa
A perícia judicial frequentemente desmonta alegações da concessionária porque identifica:
• ausência de prova de adulteração
• defeito natural do medidor
• lacre colocado de forma incorreta
• falha interna sem relação com intervenção humana
• erro de leitura acumulado
• perfil de carga incompatível com o cálculo da concessionária
• laudo unilateral sem metodologia
• ausência de cadeia de custódia
• violação da Resolução ANEEL 1000/2021
Com isso, torna-se comum:
• anulação do TOI
• cancelamento de multas
• suspensão da cobrança
• devolução de valores
• reconhecimento de consumo regular
9. Jurisprudência sobre perícia judicial em casos de energia
STJ – Laudo unilateral não prevalece sobre perícia judicial
O tribunal reconhece que o TOI não faz prova absoluta e que é necessária perícia imparcial.
TJSP – Perícia confirma ausência de fraude em grande parte dos casos
Cobranças de consumo não faturado são anuladas diante de laudos independentes.
TJMG – Perícia demonstra falhas graves em inspeções da concessionária
Decisões anulam TOIs por ausência de metodologia.
TJRJ – Perícia invalida cálculo de perda de energia
Os cálculos da distribuidora não respeitam o perfil de carga real.
TJBA – Relatórios genéricos são insuficientes
Tribunal exige prova técnica robusta para manutenção de multas.
10. Conclusão: a perícia judicial é o instrumento mais eficaz para restabelecer a verdade técnica
Em ações envolvendo TOI, consumo irregular, medidor defeituoso, oscilações de tensão e cobrança retroativa, a perícia judicial é o elemento que:
• desmonta versões unilaterais
• comprova erros da concessionária
• valida a narrativa do consumidor
• garante justiça técnica
• impede abusos regulatórios
Com laudo imparcial e assistente técnico qualificado, consumidores, condomínios e empresas têm conseguido anular milhares de TOIs, revisar cobranças e impedir multas ilegais.


