Negativação Indevida por Dívida de Energia

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Negativação Indevida por Dívida de Energia

Como Remover, Processar a Concessionária e Exigir Indenização

A negativação indevida é uma das práticas mais abusivas cometidas pelas concessionárias de energia. Muitas vezes, o consumidor é surpreendido ao tentar realizar uma compra, financiar um imóvel, contratar um serviço ou até abrir conta bancária — e só então descobre que seu nome foi incluído no SPC/Serasa por uma suposta dívida de energia.

Ocorre que, em grande parte dos casos, essa negativação é ilegal, violando o Código de Defesa do Consumidor, a Resolução ANEEL nº 1.000/2021, princípios do devido processo administrativo e jurisprudência consolidada.

Este artigo explica tudo o que o consumidor precisa saber para remover a negativação indevida, reverter cobranças abusivas e exigir indenização.


1. Quando a negativação por dívida de energia é ilegal?

A negativação é indevida nas seguintes situações:

• quando o débito é contestável

• quando o valor é abusivo ou fora da média

• quando a cobrança é retroativa sem base técnica

• quando é decorrente de TOI ainda não finalizado

• quando não houve notificação prévia

• quando o débito não pertence ao atual morador

• quando a dívida está prescrita

• quando o valor foi atribuído por erro de leitura

• quando a cobrança envolve empréstimo embutido na conta

• quando é débito de fraude não comprovada

A concessionária só pode negativar o consumidor quando:

• há débito líquido, certo e exigível
• o consumidor é o titular da unidade
• o débito está relacionado ao consumo efetivo
• o consumidor foi notificado previamente
• não há discussão administrativa ou judicial pendente

Se qualquer desses elementos faltar, a negativação é ilegal.


2. O que diz o CDC sobre negativação indevida

Art. 42 – o consumidor não pode ser exposto ao ridículo

Negativar indevidamente configura constrangimento.

Art. 6º – direito à informação clara e adequada

Cobranças confusas e sem explicação violam o direito básico do consumidor.

Art. 39 – práticas abusivas

É abusivo exigir pagamento de valor sem prova técnica ou sem transparência.

Art. 43 – bancos de dados e cadastros

A inclusão deve ser precedida de notificação. Sem aviso, a negativação é ilegal.

Art. 14 – responsabilidade objetiva

A concessionária responde independentemente de culpa.


3. O que diz a Resolução ANEEL nº 1.000/2021

A Resolução 1000 trata da cobrança e da relação entre concessionária e consumidor.

Pontos essenciais:

3.1. Débito discutível não pode ser cobrado coercitivamente (arts. 5º e 6º)

A concessionária não pode penalizar o consumidor quando o valor:

• é contestado
• é fruto de erro
• depende de perícia
• está em procedimento administrativo

3.2. TOI não é débito exigível antes do fim do processo administrativo

O TOI deve seguir todas as etapas legais antes de gerar cobrança.

3.3. Falha da concessionária impede negativação (art. 7º)

Se a distribuidora errou na leitura, faturamento ou cadastro, não pode negativar.

3.4. Consumidor deve ser notificado de forma clara (art. 388)

A ausência de notificação prévia para cobrança e negativação torna o ato nulo.


4. Jurisprudência atualizada sobre negativação indevida por energia elétrica

A jurisprudência é amplamente favorável ao consumidor.

4.1. STJ – Dano moral presumido (Súmula 385 e precedentes)

A negativação indevida gera dano moral in re ipsa, não havendo necessidade de prova do abalo.

4.2. STJ – Débito discutível não pode gerar restrição de crédito

Inscrição indevida quando houver controvérsia razoável sobre a existência do débito.

4.3. TJSP – TOI não legitima negativação antes do processo administrativo

Concessionária deve cumprir rigorosamente as etapas da ANEEL antes de negativar.

4.4. TJMG – Erro de leitura impede negativação

Quando há suspeita de falha no equipamento ou leitura, a cobrança é inexigível.

4.5. TJRJ – Negativação por empréstimo embutido é ilegal

Cobrança financeira colocada na fatura não pode gerar negativação.


5. Casos mais comuns de negativação indevida

• Cobrança retroativa sem memória de cálculo

• Débito de antigo morador

• Erro de leitura ou consumo fora da realidade

• TOI mal formulado

• Processo administrativo irregular

• Cobrança de consumo não faturado

• Falhas cadastrais da concessionária

• Suspensão de negociação não concluída

• Débito de empréstimo embutido na fatura

Em todos esses casos, a negativação deve ser cancelada e o consumidor indenizado.


6. Como verificar se a negativação é indevida

O consumidor deve solicitar:

• histórico de consumo
• relatório de débito
• cópia da suposta notificação
• memória de cálculo
• cópia do processo administrativo (se houver)
• espelho cadastral da unidade

Se houver qualquer divergência, o débito é impugnável.


7. Como remover negativação indevida administrativamente

7.1. Reclamação formal na concessionária

Solicitar:

• retirada imediata da negativação
• suspensão da cobrança
• revisão do valor
• apresentação de provas técnicas

7.2. Reclamação na ANEEL

O órgão regulador costuma determinar análise urgente.

7.3. Reclamação no Procon

Importante para reforçar a ilegalidade.

Se a concessionária não retirar a negativação em até 5 dias úteis, é cabível ação judicial.


8. Ação judicial para remover negativação indevida

A ação judicial objetiva:

• retirada imediata da negativação (liminar)
• declaração de inexistência do débito
• cancelamento definitivo da cobrança
• indenização por danos morais
• restituição de valores pagos indevidamente
• correção de falhas cadastrais

Tutela de urgência

A Justiça costuma conceder tutela em 24 a 72 horas determinando:

• retirada da negativação
• impedimento de novas inscrições
• suspensão da cobrança indevida


9. Indenização por danos morais: valores praticados

Os tribunais costumam fixar valores de indenização entre:

R$ 5.000 a R$ 12.000 para consumidores residenciais
R$ 10.000 a R$ 25.000 para empresas
• valores maiores quando há reincidência ou prejuízo financeiro relevante

A indenização aumenta quando:

• o consumidor descobre a negativação em momento crucial (financiamento, matrícula escolar, emprego)
• há negligência ou má-fé da concessionária
• o processo administrativo não foi concluído
• o débito é manifestamente abusivo


10. Conclusão: negativação indevida é ilegal e altamente indenizável

A concessionária só pode negativar quando cumpre rigorosamente:

• o devido processo administrativo
• as normas da ANEEL
• o Código de Defesa do Consumidor
• o dever de informação clara e prévia

Na prática, isso quase nunca ocorre. A imensa maioria das negativas indevidas nasce de falhas técnicas, erros administrativos e cobranças ilegais.

O consumidor tem direito à retirada imediata, cancelamento do débito e indenização.