Os danos elétricos causados por falhas na rede, oscilações de tensão, quedas abruptas, surtos elétricos, sobrecarga e problemas de distribuição são uma das reclamações mais frequentes entre consumidores residenciais, condomínios, empresas e estabelecimentos comerciais. Em muitos casos, esses eventos resultam na queima de eletrodomésticos, eletrônicos, equipamentos industriais e sistemas de informática, gerando prejuízos expressivos.
A legislação brasileira é clara: a concessionária é responsável por danos causados aos equipamentos do consumidor, exceto em hipóteses raras e devidamente comprovadas. A Resolução ANEEL nº 1.000/2021 reforça essa responsabilidade, garantindo ao consumidor o direito à reparação completa.
Este guia detalhado explica quando a concessionária deve indenizar, quais provas são necessárias, como solicitar ressarcimento administrativo e quando ingressar na Justiça.
1. Quando ocorre o dano elétrico indenizável?
O dano elétrico normalmente decorre de problemas na rede de distribuição, tais como:
• oscilação de tensão
• queda de fase
• sobrecarga na rede
• surto de tensão (pico)
• religação brusca após manutenção
• queda de árvore sobre cabos
• queima de transformador
• curto-circuito em pontos da concessionária
• falha no aterramento da rede pública
• manutenção deficiente
Esses eventos podem queimar:
• geladeira
• televisão
• máquina de lavar
• ar-condicionado
• equipamentos industriais
• servidores e computadores
• bombas hidráulicas
• sistemas de segurança e câmeras
A concessionária é obrigada a indenizar sempre que houver nexo entre o evento elétrico e o dano, salvo prova de culpa exclusiva do consumidor — situação excepcional.
2. O que diz a Resolução ANEEL nº 1.000/2021 sobre danos elétricos
A Resolução 1000 consolidou as normas anteriores e dedicou um capítulo ao ressarcimento de danos elétricos.
Principais pontos:
2.1. Obrigação de reparar danos causados pela rede (arts. 618 a 623)
A distribuidora deve ressarcir danos decorrentes de:
• falhas na rede de distribuição
• distúrbios elétricos
• interrupções seguidas de sobretensão
• oscilações ou variações fora dos padrões
A responsabilidade é objetiva, ou seja, não depende de culpa da concessionária.
2.2. Prazo para solicitar ressarcimento (art. 620)
O consumidor tem o prazo de até 90 dias a partir da data provável do dano para solicitar ressarcimento.
2.3. Prazo para vistoria e resposta (arts. 621 e 622)
• A concessionária deve realizar vistoria em até 10 dias (equipamentos refrigerados) ou em até 15 dias (demais equipamentos).
• Após a vistoria, deve emitir resposta definitiva em até 15 dias.
O descumprimento desses prazos gera nulidade do indeferimento administrativo.
2.4. Testes e perícia devem ser imparciais e tecnicamente fundamentados (art. 623)
A ANEEL exige que:
• a metodologia seja clara
• os testes sejam rastreáveis
• o laudo indique tensão, corrente e momento da falha
• a concessionária comprove eventual culpa do consumidor
Sem esses elementos técnicos, o indeferimento não se sustenta.
2.5. Ressarcimento integral
O fornecedor deve:
• consertar o equipamento, ou
• pagar valor de mercado para aquisição de novo equipamento, ou
• indenizar o consumidor pelas perdas diretas e indiretas.
3. O que diz o CDC sobre responsabilidade por danos elétricos
O Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade objetiva:
Art. 14 — Fornecedor responde pela falha na prestação do serviço, independentemente de culpa.
Art. 6º, VI — Consumidor tem direito à reparação integral.
Art. 22 — Serviços essenciais devem ser contínuos, seguros e adequados.
Art. 42 — Cobrança indevida e falha na prestação podem ensejar indenização.
Portanto, basta provar que o dano decorreu da oscilação de energia para exigir reparação.
4. O que diz o Código Civil sobre responsabilidade civil
O Código Civil reforça:
Art. 186 — Quem causa dano a outrem comete ato ilícito.
Art. 927 — Obrigação de reparar o dano causado.
Somados ao CDC, esses dispositivos formam a base jurídica para indenização ampla.
5. Jurisprudência atualizada sobre danos elétricos
Os tribunais brasileiros reconhecem, há anos, a responsabilidade das concessionárias.
STJ — Responsabilidade objetiva por oscilação de energia
A concessionária responde por danos mesmo sem comprovação de culpa, por se tratar de serviço essencial.
TJSP — Indenização por danos elétricos é devida quando há variação brusca de tensão
A concessionária deve ressarcir quando falha técnica na sua rede causa prejuízo ao consumidor.
TJRJ — Laudo unilateral da concessionária não afasta responsabilidade
Relatórios internos sem fundamentação técnica não têm força para negar ressarcimento.
TJMG — Danos elétricos presumidos quando há oscilação comprovada na região
Ocorrências registradas na rede são suficientes para caracterizar responsabilidade.
TJBA — Perícia judicial confirma falha da rede como causa da queima de equipamentos
Quando o perito judicial identifica problema externo, o ressarcimento é obrigatório.
A jurisprudência é praticamente uniforme: havendo dano decorrente de falha na rede, a responsabilidade é da concessionária.
6. Como o consumidor deve agir ao sofrer danos elétricos
6.1. Registrar fotos e vídeos do equipamento danificado
Documentar imediatamente o estado do aparelho.
6.2. Guardar nota fiscal, se houver
Mas a ausência de nota não impede indenização.
6.3. Solicitar protocolo na concessionária
O pedido deve ser formalizado.
6.4. Registrar reclamação na ANEEL e na Ouvidoria
Isso pressiona o cumprimento dos prazos.
6.5. Não descartar o equipamento
A concessionária pode solicitar vistoria presencial.
6.6. Guardar relatos de oscilação, apagões ou quedas na região
Essas evidências fortalecem o pedido judicial.
7. Como funciona o pedido administrativo
O pedido administrativo deve incluir:
• descrição do evento
• lista de equipamentos danificados
• data e horário provável
• relatos de vizinhos (se houver)
• documentos e fotos
• boletim de ocorrência (opcional)
Se a concessionária negar o ressarcimento sem laudo técnico idôneo, a decisão é contestável judicialmente.
8. Quando ingressar com ação judicial
A ação judicial é necessária quando:
• a concessionária nega o pedido indevidamente
• não realiza vistoria
• descumpre prazos
• tenta culpar o consumidor sem prova técnica
• envia laudo inconclusivo
• não cobre todo o prejuízo
Pedidos judiciais comuns:
• indenização por danos materiais
• indenização por danos morais
• condenação por falha na prestação do serviço
• perícia judicial independente
• restituição de eventuais gastos com laudos particulares
9. Valores de indenização por danos elétricos
Danos materiais
Conserto ou substituição integral do equipamento, incluindo mão-de-obra, peças e deslocamento.
Danos morais
São fixados quando:
• ocorre perda de alimentos perecíveis
• há interrupção da rotina do lar
• há prejuízo empresarial
• a concessionária age com negligência ou má-fé
Valores médios:
• R$ 3.000 a R$ 10.000 para residências
• R$ 10.000 a R$ 40.000 para empresas
• valores maiores em casos graves ou reincidentes
10. Conclusão: danos elétricos são responsabilidade da concessionária e devem ser ressarcidos
Quando o consumidor sofre prejuízo decorrente de oscilação, surto ou falha no fornecimento, a concessionária deve:
• ressarcir integralmente os danos
• respeitar prazos legais
• emitir laudo técnico adequado
• agir com transparência
Caso contrário, o consumidor pode e deve recorrer ao Judiciário para obter reparação completa.


