Defesa Criminal por Suposta Fraude no Medidor

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Defesa Criminal por Suposta Fraude no Medidor

Como Evitar Condenação por Furto de Energia e Estelionato:

A acusação de fraude no medidor de energia é uma das mais graves e delicadas situações enfrentadas por consumidores, empresas e síndicos. Esse tipo de imputação pode resultar em investigação policial, ação penal, constrangimento, prejuízo financeiro e até condenação criminal.

O problema é que a maioria desses casos nasce de procedimentos irregulares, baseados em TOIs mal formulados, perícias unilaterais, ausência de provas técnicas e erros da concessionária.

Este guia completo explica como funciona o processo criminal por suposta fraude, quais são os direitos do consumidor e como construir uma defesa técnica sólida para evitar condenações injustas.


1. Por que consumidores estão sendo acusados de furto ou estelionato?

Na maioria dos casos, a acusação surge após a concessionária emitir um TOI – Termo de Ocorrência de Irregularidade e registrar um boletim de ocorrência alegando:

• adulteração de medidor
• desvio de energia (“gato”)
• violação de lacres
• ligação direta
• consumo não compatível com o histórico

No entanto, esses elementos não são provas suficientes para sustentar ação penal.

O STJ reconhece que o TOI é um documento unilateral, produzido exclusivamente pela concessionária, sem contraditório e, por isso, não tem presunção absoluta de veracidade.


2. Quais crimes são normalmente imputados ao consumidor?

2.1. Furto de energia (art. 155, §3º do Código Penal)

Conduta atribuída: subtração de energia elétrica por meio de fraude.

Pena: 1 a 4 anos de reclusão + multa.

2.2. Estelionato (art. 171 do Código Penal)

Conduta atribuída: fraude para obter vantagem ilícita.

Pena: 1 a 5 anos de reclusão + multa.

Em muitos casos, a concessionária induz a autoridade policial a entender que houve fraude, mesmo sem perícia idônea — o que é ilegal.


3. O que diz a ANEEL sobre irregularidade e responsabilidade do consumidor?

A Resolução ANEEL nº 1.000/2021 estabelece que:

• a inspeção deve ser acompanhada pelo consumidor
• devem existir registros fotográficos e documentais
• o medidor deve ser lacrado corretamente
• toda retirada deve ser registrada em vídeo
• a perícia deve ser imparcial, metrológica e rastreável
• o relatório deve conter metodologia e evidências técnicas

Quando esses requisitos não são cumpridos, a suposta irregularidade não tem validade jurídica.

Na prática, quase nenhuma concessionária segue todos os passos de forma correta.


4. Erros mais comuns que levam a acusações injustas

• retirada do medidor sem testemunha
• ausência de fotos claras do defeito ou violação
• lacres rompidos pela própria equipe técnica
• relatório sem metodologia
• ausência de perícia imparcial
• histórico de consumo incompatível com a acusação
• divergência entre a inspeção e a fatura
• TOI preenchido de forma genérica
• fiscalização terceirizada sem qualificação técnica

Esses erros tornam as provas questionáveis e, muitas vezes, inaptas para embasar ação penal.


5. O que diz a jurisprudência sobre fraude no medidor?

O entendimento dos tribunais é bastante sólido:

STJ — TOI não faz prova absoluta

O TOI não comprova fraude por si só, pois é um documento unilateral da concessionária.

STJ — Perícia deve ser idônea e imparcial

Perícia realizada pela própria distribuidora não possui credibilidade suficiente para sustentar condenação.

TJSP — Ausência de dolo impede condenação

Sem prova técnica robusta da intenção de fraudar, não há crime de furto ou estelionato.

TJMG — Rompimento de lacre sem perícia não gera crime

Se não há prova de que foi o consumidor quem rompeu o lacre, não existe responsabilidade penal.

A tônica é: prova frágil = absolvição ou arquivamento.


6. Elemento essencial para condenação: o dolo (intenção)

Para haver crime, o Ministério Público deve provar que o consumidor:

• sabia da fraude,
• participou da fraude,
• desejava reduzir o consumo indevidamente.

Variações de consumo, defeitos no medidor ou instalações antigas não configuram dolo.

Sem prova clara da intenção, não existe crime — e os tribunais têm reforçado isso.


7. Como funciona a defesa criminal nesses casos?

A defesa deve ser estruturada com base em:

7.1. Análise técnica do medidor

Com engenheiro perito especializado em sistemas elétricos.

7.2. Avaliação do TOI e do procedimento

Apontamento dos vícios:

• ausência de notificação
• falta de contraditório
• perícia unilateral
• inspeção irregular

7.3. Histórico de consumo

Demonstração de padrão estável e ausência de desvio intencional.

7.4. Contestação do boletim de ocorrência

Explicação técnica e jurídica para desmontar a narrativa de fraude.

7.5. Acompanhamento no inquérito policial

Objetivo: arquivamento antes da denúncia.

7.6. Defesa técnica na ação penal

• resposta à acusação
• memoriais
• impugnação de laudo
• testemunhas
• perícia judicial imparcial

A defesa bem construída busca arquivamento, rejeição da denúncia ou absolvição.


8. Caminho ideal do processo: arquivamento ainda na delegacia

A defesa deve agir cedo.

Quando o advogado apresenta:

• histórico de consumo,
• argumentos técnicos,
• vícios do TOI,
• laudo de engenheiro,

é comum que o delegado conclua pela atipicidade e encaminhe o inquérito para arquivamento.

Isso impede:

• ação penal,
• exposição pública,
• desgaste emocional,
• risco de condenação.


9. Quando há direito a indenização?

O consumidor tem direito à reparação quando:

• é indevidamente acusado de crime
• passa por constrangimento
• tem energia cortada sem justificativa
• é tratado como fraudador sem perícia válida
• sofre cobrança abusiva decorrente do TOI

Tribunais têm fixado indenizações entre:

R$ 5.000 a R$ 15.000 para consumidores residenciais
R$ 10.000 a R$ 30.000 para empresas e condomínios

Valores podem aumentar em casos de:

• exposição pública
• prejuízo financeiro severo
• erro grosseiro da concessionária
• ato discriminatório


10. Conclusão: grande parte das acusações é infundada — e pode ser anulada

A maioria dos casos de fraude atribuída ao consumidor nasce de:

• erros da concessionária
• TOIs mal feitos
• perícias parciais
• inspeções sem transparência
• ausência de prova técnica
• conclusões precipitadas

A legislação protege o consumidor contra acusações injustas, e a defesa técnica adequada impede condenações e situações vexatórias.

Ninguém pode ser tratado como criminoso por causa de uma inspeção mal feita ou de um TOI irregular.