Direitos do Consumidor, Limites da Concessionária e Como Exigir Indenização:
O corte de energia elétrica é uma das medidas mais severas que a concessionária pode aplicar contra o consumidor. Trata-se de um serviço essencial, indispensável para alimentação, higiene, conservação de alimentos, funcionamento de equipamentos médicos e manutenção de atividades empresariais. Por isso, o ordenamento jurídico brasileiro impõe limites rigorosos para que a distribuidora possa suspender o fornecimento.
A realidade é que a maioria dos cortes realizados no Brasil é indevida, seja por descumprimento da Resolução ANEEL nº 1.000/2021, seja por violação ao Código de Defesa do Consumidor ou por absoluta ausência de notificação.
Este artigo apresenta um guia completo para consumidores residenciais, empresas e condomínios sobre quando o corte é permitido, quando é ilegal e como buscar indenização.
1. Energia elétrica como serviço essencial
A energia elétrica é considerada serviço público essencial. O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor determina que os serviços essenciais devem ser prestados de forma contínua, eficiente, adequada e segura.
Portanto, o corte de energia apenas pode ocorrer quando respeitados todos os requisitos legais e regulatórios. A medida não pode ser usada como forma de coação indevida ou cobrança vexatória.
2. O que diz a Resolução ANEEL nº 1.000/2021 sobre o corte de energia
A Resolução 1000/2021 é a norma principal que regula o fornecimento, faturamento, cobrança e suspensão de energia elétrica no Brasil. Ela prevê regras específicas para que o corte seja considerado legal.
A seguir, os principais pontos.
2.1. Corte apenas por débito atual de energia (arts. 171 a 178)
O corte somente pode ocorrer quando:
- o débito é referente ao consumo de energia elétrica;
- existe fatura vencida e não paga;
- o débito pertence ao titular da unidade consumidora;
- a concessionária enviou prévia notificação por escrito.
Débitos estranhos ao consumo não autorizam corte.
2.2. Proibição de corte por dívidas que não sejam de consumo (art. 5º)
A concessionária não pode suspender o fornecimento em razão de:
- empréstimos embutidos na fatura;
- seguros ou serviços adicionais;
- parcelamentos antigos;
- cobranças retroativas;
- TOI ou multas antes da conclusão do processo administrativo;
- consumo não faturado ainda em apuração.
Ou seja: TOI não pago não autoriza corte.
2.3. Notificação prévia obrigatória (art. 172)
A distribuidora deve notificar o consumidor por escrito, com:
- identificação da fatura vencida,
- valor devido,
- data a partir da qual o corte poderá ocorrer.
Sem notificação formal, o corte é considerado abusivo e ilegal.
2.4. Corte proibido em sextas-feiras, fins de semana e feriados (art. 174)
A suspensão não pode ocorrer:
- na sexta-feira,
- no sábado,
- no domingo,
- em feriados,
- na véspera de feriados.
Essa regra visa impedir que o consumidor fique longos períodos sem energia.
2.5. Proteção aos consumidores hipervulneráveis (arts. 175 e 176)
É proibido cortar energia quando o consumidor:
- depende de equipamento médico elétrico para sobreviver;
- é idoso em situação de vulnerabilidade;
- é beneficiário de tarifa social;
- reside em unidade cadastrada como essencial.
Nestes casos, a continuidade do serviço deve ser integralmente preservada.
2.6. Corte proibido quando o erro é da concessionária (art. 7º)
Quando a concessionária:
- erra a leitura,
- envia cobrança retroativa indevida,
- emite fatura absurda sem justificativa técnica,
- registra débito incorreto,
- falha no sistema,
não pode punir o consumidor com corte de energia.
3. O que diz o Código de Defesa do Consumidor
O CDC reforça a proteção ao consumidor em casos de corte indevido.
Art. 22
Serviços essenciais não podem ser interrompidos por falha do fornecedor.
Art. 42
A cobrança deve ser moderada e não pode impor ao consumidor constrangimento ou ameaça indevida.
Art. 6º
O consumidor tem direito à informação clara. Se não houve notificação, o corte é ilegal.
4. Situações em que o corte de energia é ilegal
O corte é proibido quando ocorre:
- sem aviso prévio formal;
- por débito que não é de consumo de energia;
- por dívida de TOI ou multa antes da conclusão do procedimento administrativo;
- por empréstimo embutido na fatura;
- por cobrança retroativa ainda em discussão;
- por débito de antigo morador;
- por leitura incorreta ou erro da concessionária;
- em residência de pessoa hipervulnerável;
- em sexta, sábado, domingo ou feriado;
- em local onde não há aviso adequado (zona rural, por exemplo);
- em valor desproporcional ao histórico de consumo.
5. Jurisprudência sobre corte indevido
A jurisprudência é amplamente favorável ao consumidor.
STJ — Notificação prévia é indispensável
“Sem prévia notificação, o corte é ilícito e enseja danos morais.”
(REsp 1.412.433)
STJ — Corte apenas por débito atual
“O corte de energia só pode ocorrer por débito atual de consumo, não alcançando dívidas antigas.”
(AgInt no AREsp 1.195.736)
TJSP — Dano moral presumido
“Interrupção indevida de serviço essencial configura dano moral in re ipsa.”
TJRJ — Vulneráveis não podem ter energia suspensa
Pacientes dependentes de equipamentos elétricos têm proteção integral.
6. O que fazer ao sofrer corte indevido
O consumidor deve:
- registrar fotos e vídeos comprovando a interrupção;
- anotar dia e horário do corte;
- ligar na distribuidora e registrar protocolo;
- abrir reclamação na ANEEL e Procon;
- conservar a fatura e a notificação (se houve);
- buscar assistência jurídica especializada.
Quanto mais rápido a atuação jurídica, maior a chance de religação imediata via liminar.
7. Ação judicial: pedidos e resultados comuns
A ação judicial pode incluir:
- tutela de urgência para religação em 24 horas;
- declaração de ilegalidade do corte;
- restituição de valores indevidos;
- indenização por danos morais;
- proibição de novos cortes;
- reconhecimento da inexigibilidade da cobrança.
8. Valores de indenização por corte indevido
Os tribunais fixam valores considerando:
- tempo sem energia,
- presença de idosos ou crianças,
- prejuízos materiais,
- gravidade da conduta da concessionária.
Médias:
- R$ 5.000 a R$ 15.000 para residências,
- R$ 10.000 a R$ 40.000 para empresas,
- valores superiores quando há prejuízo expressivo ou alimentos perecíveis perdidos.
9. Conclusão: a maioria dos cortes é ilegal e o consumidor tem direito à reparação
O corte de energia elétrica só pode ocorrer dentro de regras extremamente específicas. Quando essas regras não são cumpridas, o corte se torna ilegal, gerando:
- direito à religação imediata,
- cancelamento da cobrança indevida,
- indenização por dano moral,
- restituição de valores.
A legislação, a regulamentação da ANEEL e a jurisprudência protegem o consumidor contra abusos.


